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CEFET-MG

Resolução altera normas de dispensa de estágio no ensino técnico

Segunda-feira, 16 de julho de 2018
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) aprovou, por meio da Resolução CEPT 14/18, alterações nas normas de dispensa do Estágio Supervisionado Obrigatório. A partir de agora, o estudante que comprovar no mínimo dois anos de experiência profissional na área de formação do curso estará dispensado da prática desse estágio.
A medida altera a Resolução CEPT 07/12, que previa comprovação de mais de cinco anos de experiência profissional na área. A documentação do processo e a defesa da dispensa devem ser avaliados por banca específica, cujo parecer será encaminhado à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) para homologação. Agora, após homologado, o processo deverá ser encaminhado também à Coordenação Geral de Programas de Estágio, para registro e à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, para arquivo.
A mudança tem por objetivo ampliar as possibilidades de diplomação dos estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), valorizando as diversas formas de interação e experiências adquiridas no mundo do trabalho. Os procedimentos para dispensa do Estágio podem ser consultados no site http://www.estagio.cefetmg.br .
Convocação
Seguindo o Edital 84/16, todos os estudantes matriculados entre 2004 e 2014 nos cursos da EPTNM estão convocados para regularização de pendências. Essa é mais uma oportunidade para que os alunos não percam o direito à habilitação como técnico de nível médio.