Lei garante acesso à informação
Quarta-feira, 16 de maio de 2012
Lei garante acesso à informação
Começa a vigorar hoje a lei do Acesso à Informação Pública. A lei, que vale para os três poderes e para todos os órgãos públicos em todos os níveis, garante a qualquer cidadão poder pedir acesso a informações não sigilosas detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo. A nova legislação veta o acesso apenas a informações pessoais de servidores e àquelas cuja divulgação possa atrapalhar o andamento de processos. A vantagem da Lei, segundo o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, é que “o acesso passa a ser a regra e o sigilo a exceção”.
Para garantir o cumprimento da Lei, cada instituição pública deverá criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). a fim de protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, orientar sobre os procedimentos de consulta aos dados pedidos e informar sobre a tramitação de documentos. As informações solicitadas devem ser dadas em no máximo 30 dias e o pedido não precisa ser justificado. Em caso de negativa de fornecimento de informação, o requerente deve recorrer à autoridade superior à que negou o pedido ou ao Ministério Público.