Foram publicados nesta quarta-feira (30) a portaria que deflagra o processo eleitoral para as Unidades do CEFET-MG, o cronograma das eleições e a resolução sobre os candidatos aptos a participarem da primeira eleição na Unidade Contagem.
De acordo com a Portaria DIR-286, de 30 de março de 2016, está aberto o período para escolha dos representantes à direção das Unidades, processo que será conduzido pela Comissão Permanente de Eleições e pelas Comissões Eleitorais Locais.
O cronograma eleitoral prevê que as inscrições para os campi I e II (Belo Horizonte) e para todas as demais Unidades devem acontecer por meio de preenchimento de ficha de inscrição, a ser entregue entre os dias 5 e 6 de abril, das 9h às 12h. As inscrições serão homologadas no dia 8 de abril e a votação acontece no dia 19 de abril no interior e no dia 26 na capital.
Como é a primeira eleição que ocorre na Unidade Contagem, foi publicada a Resolução CD-024/16, de 30 de março de 2016, que regulamenta a candidatura dos interessados ao cargo. Segundo o documento, podem ser candidatos os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo do CEFET-MG, lotados em efetivo exercício na Unidade na data de deflagração do processo eleitoral.
Regulamentação das eleições
As resoluções CD-122/2010, CD-024/2011 e CD-024/206 estabelecem, respectivamente, as normas para condução dos processos eleitorais nas Unidades do interior, da capital e da Unidade Contagem do CEFET-MG.
Segundo os documentos, a votação para escolha dos Diretores das Unidades será secreta e uninominal, sendo 2/3 dos votos para manifestações de servidores e 1/3 para manifestação dos alunos.
Podem votar todos os docentes e técnicos-administrativos do quadro permanente do CEFET-MG, lotados em efetivo exercício na sua Unidade na data da eleição e todos os discentes, de todos os níveis da educação, incluindo os do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes e alunos em exercício orientado da profissão.
Os candidatos à direção devem fazer parte do corpo docente lotados e em efetivo exercício na Unidade há, pelo menos, três anos na data da publicação da portaria que deflagra o processo eleitoral. Para a Unidade Contagem, excepcionalmente, todos os docentes são elegíveis, conforme proposto pela direção-geral e aprovado pela resolução CD-024/16, de 30 de março de 2016. O mandato da direção da Unidade é de dois anos.
De acordo com o Diretor-geral do CEFET-MG, prof. Flávio Santos,”embora o regulamento em vigor estabeleça que o titular deva ser docente, seria importante ter como adjunto um servidor técnico-administrativo de modo a ampliar as possibilidades de contribuição da categoria nas atividades administrativas”, ressalta.